quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Obtenção da Cidadania Italiana por Cidadãos Brasileiros Descendentes de Italianos


A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições:
  1. quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948; se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito 
  2. à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização
O primeiro passo para obter a cidadania italiana é agendar um atendimento para legalização de documentos com o consulado da Itália no Brasil.
Para agendar o seu atendimento, caso você more em Santa Catarina ou Paraná, entre no site http://www.conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/Menu/In_linea_con_utente/Prenota_appuntamento/ leia as instruções e clique em agendar atendimento.

A lista de espera para o atendimento é de aproximadamente 3-4 anos.
Cada agendamento para o setor de legalização será válido para o núcleo familiar do interessado e dos seus ascendentes. Cada interessado maior de idade constitui um núcleo familiar distinto, podendo este estar casado e possuir filhos menores.

- Caso você tenha parentes que já tenham adquirido a cidadania italiana, basta informar para o consulado o nome, data e local de nascimento de cada um dos parentes que adquiriu a cidadania e levar os seguintes documentos na ocasião do atendimento:

1) Comprovante de residência no Brasil e dentro da competência do consulado em que foi agendado atendimento. (Ex: se o atendimento foi agendado no consulado de Curitiba, comprovante de residência de uma das cidades dentro da competência do Consulado de Curitiba: Paraná ou Santa Catarina);

2) Certidão de Nascimento original expedida há no máximo cinco anos reconhecida por tabelionato localizado dentro da competência do consulado em que foi agendado atendimento e acompanhada de tradução juramentada;
Lista de Tradutores Juramentados no Paraná e Santa Catarina:

3) Fotocópia simples do RG de cada membro da família;

4) Fotocópia do comprovante de residência de cada membro da família;

5) Não grampear os documentos;

6) Pagamento em dinheiro da quantia fixada a título de serviços consulares. O valor varia a cada 3 meses: atualmente as certidões de registro civil (nascimento/casamento/óbito/divórcio) com a relativa tradução custam R$ 38,00 por certidão e outros documentos (negativa, declarações) com a relativa tradução custam R$ 76,00. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro na data do atendimento;

- Se você não tiver nenhum parente que já tenha adquirido a cidadania italiana, então você vai ter que obter todos os documentos (certidão de nascimento, casamento e óbito) desde o seu último antepassado italiano até você traduzido e autenticado.

- Se você quiser adquirir a cidadania italiana pelo casamento com um cidadão italiano:
1) As esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio a partir de 27 de abril de 1983 e os esposos de cidadãs italianas, inclusive os que contraíram matrimônio antes desta data, podem pedir a cidadania italiana conforme o artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992 depois de três anos do casamento. Uma vez que o “Comune” Italiano para onde foram enviadas as certidões tenha registrado o casamento, os interessados poderão solicitar ao Consulado o pedido para obter a Cidadania por casamento seguindo as instruções que se encontram no seguinte site:

2) A aquisição da cidadania italiana por naturalização NÃO comporta a perda da cidadania brasileira. A única hipótese de perda de nacionalidade brasileira prevista na Constituição é a renúncia expressa.

3) Não é necessário agendamento. Basta levar a documentação necessária e o pagamento da taxa diretamente no consulado.

Fontes:

Roteiro Oficial do Consulado da Itália no Brasil para Aquisição de Cidadania Italiana - Ano 2011.

Constituição da República Federativa do Brasil.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm



Um comentário:

  1. Interessante este post sobre Direito Internacional Privado... Espero que seja mesmo válida essa disposição de nacionalidade para esposas de quem é italiano...

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